O direito à educação superior na Constituição Federal de 1988 como direito fundamental - (2010)

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Andrea Nárriman Cezne

Volume: - Issue: 0

Resumo. O artigo analisa o direito à educação superior a partir de sua definição constitucional como direito fundamental. Apresenta um breve histórico da questão nas constituições anteriores, enfatizando as inovações na Constituição de 1988. Distingue a configuração constitucional do ensino superior em relação ao ensino básico, que possui maiores garantias. Discute a atuação estatal no campo do ensino superior e seus limites, a partir de sua estrutura constitucional. Por fim, analisa a educação como direito fundamental social que precisa ser desenvolvido e materializado através da interpretação constitucional, expressa nas decisões dos Tribunais Superiores. Palavras-chave: Educação Superior. Direito à Educação. Direito Fundamental.

Idioma: Portuguese

Registro: 2024-04-28 12:13:28

https://periodicos.ufsm.br/reveducacao/article/view/1532